Títulos da dívida agrária - Natureza jurídica - Correção monetária

Autores

  • Pedro Acioli

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44915

Resumo

- O art. 184 da Constituição Federal não foge ao nome do prévio e justo ressarcimento, dominante nas desapropriações. O pagamento em títulos de crédito com cláusula de correção monetária corresponde a um pagamento prévio.

- Assim, nem mesmo ao Poder Legislativo é lícito disciplinar o reajuste pecuniário dos TDA de modo a que não se preserve o respectivo valor real.

- O TDA é um título de crédito emitido pró-soluto. Pelo fenômeno da "incorporação", nesse se materializa a própria indenização pelo desapossamento. Em razão da autonomia cambial, o TDA equipara-se a bem móvel e como tal circula no comércio.

- Quando entrega o TDA ao expropriado, o Estado, ao tempo em que se considera exonerado pela indenização, compromete-se a resgatá-lo de qualquer portador ou endossatário que o apresente, sem indagar como ou por que se deu a transferência.

- Cobrar imposto do portador ou endossatário do TDA é desconhecer a teoria dos titulos de crédito e dar ensejo a que - através de deságio - a indenização se deteriore.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1991-10-01

Como Citar

Acioli, P. (1991). Títulos da dívida agrária - Natureza jurídica - Correção monetária. Revista De Direito Administrativo, 186, 173–178. https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44915

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais