Deputado Federal - Crime de calúnia - Suspensão condicional da pena

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44652

Resumo

- Ação penal. Deputado Federal. Crimes de calúnia e injúria. Carta ofensiva à honra de magistrado no desempenho de seu relevante mister.

- Julgamento realizado em sessão reservada, apenas com a presença das partes, seus advogados e do Ministério Público. CF/88, art. 93, inc. IX e CPP, art. 792, § 1º. Questão preliminar proposta e acolhida pelo Tribunal.

- Procedência da denúncia e condenação do acusado pelo crime de calúnia, previsto no, art. 138 do Código Penal, nele absorvido o de injúria, concedendo-se a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, sem condições especiais. CP, art. 77, caput.

- Decisão por maioria.

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Publicado

1991-10-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1991). Deputado Federal - Crime de calúnia - Suspensão condicional da pena. Revista De Direito Administrativo, 186, 159–162. https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44652

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais