Transporte coletivo - Poder de polícia - Tributação

Autores

  • Américo Luz

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44645

Resumo

- Permissionárias de transporte coletivo de passageiros. Insurgência contra cobrança instituída pela Resolução SHDU-42, do Sr. Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo. Taxa. Preço público. Tarifa. Diferenciação. Poder de polícia. Contrato administrativo, observância ao princípio da equação econômico-financeira.

- Alegação de tratar-se de retribuição pecuniária aos serviços prestados pelo EMTU, os quais possuem natureza contratual e configuram preço público ou tarifa. Improcedência da alegação. Natureza tributária da malsinada cobrança que, para sua legalidade, somente poderia ser instituída por lei.

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Publicado

1991-10-01

Como Citar

Luz, A. (1991). Transporte coletivo - Poder de polícia - Tributação. Revista De Direito Administrativo, 186, 133–138. https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44645

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais