Transporte coletivo - Poder de polícia - Tributação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44645Resumo
- Permissionárias de transporte coletivo de passageiros. Insurgência contra cobrança instituída pela Resolução SHDU-42, do Sr. Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo. Taxa. Preço público. Tarifa. Diferenciação. Poder de polícia. Contrato administrativo, observância ao princípio da equação econômico-financeira.
- Alegação de tratar-se de retribuição pecuniária aos serviços prestados pelo EMTU, os quais possuem natureza contratual e configuram preço público ou tarifa. Improcedência da alegação. Natureza tributária da malsinada cobrança que, para sua legalidade, somente poderia ser instituída por lei.