Governador do Distrito Federal - Nomeação - Elegibilidade

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44592

Resumo

- Argüição de inelegibilidade.

O Governador do Distrito Federal, que exerceu o cargo entre 15 de setembro de 1988 e 12 de março de 1990, por nomeação do Presidente da República, é elegível, nas próximas eleições de 3 de outubro de 1990, para o governo da citada Unidade da Federação.

- Interpretação do art. 14, § 5.°, da Constituição.

- Recurso a que, por maioria, se dá provimento, para, rejeitada a impugnação, deferir-se o registro do candidato.

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Publicado

1991-07-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1991). Governador do Distrito Federal - Nomeação - Elegibilidade. Revista De Direito Administrativo, 185, 223–271. https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44592

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais