Governador do Distrito Federal - Nomeação - Elegibilidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44592Resumo
- Argüição de inelegibilidade.
O Governador do Distrito Federal, que exerceu o cargo entre 15 de setembro de 1988 e 12 de março de 1990, por nomeação do Presidente da República, é elegível, nas próximas eleições de 3 de outubro de 1990, para o governo da citada Unidade da Federação.
- Interpretação do art. 14, § 5.°, da Constituição.
- Recurso a que, por maioria, se dá provimento, para, rejeitada a impugnação, deferir-se o registro do candidato.