Pensão militar - Tribunal de Contas da União - Revisão de ato administrativo

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44588

Resumo

- Tribunal de Contas da União. Competência. Divisão de pensão militar entre esposa e companheira. Não é o Tribunal de Contas órgão recursal de decisão administrativa do órgão do Executivo, não lhe cabendo, portanto, em face de recurso de ex-companheira de militar falecido, determinar a divisão da pensão concedida à ex-esposa do mesmo, pelo Ministério da Marinha.

- A parte que se sentiu prejudicada poderia ter recorrido administrativamente da decisão que lhe foi desfavorável, se a disciplina administrativa do Ministério da Marinha o permitisse, ou, caso contrário, dirigir-se ao Judiciário, mas não lhe cabia dirigir-se ao Tribunal de Contas da União para obter a revisão do ato, e nem poderia aquela ilustre Corte deferir-lhe o benefício.

- Mandado de Segurança concedido para tornar ineficaz o ato do Tribunal de Contas da União modificando a decisão da Pagadoria do Ministério da Marinha que atribuiu a pensão integralmente à exesposa do militar, sem embargo de poder a companheira usar dos meios administrativos ou judiciais cabíveis.

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Publicado

1991-07-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1991). Pensão militar - Tribunal de Contas da União - Revisão de ato administrativo. Revista De Direito Administrativo, 185, 186–197. https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44588

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais