Controle de contas municipais - Conselho de contas dos Municípios - Constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44567Resumo
- A vedação contida no § 4.° do art. 31 da Constituição Federal só impede a criação de órgão, Tribunal ou Conselho de Contas, pelos Municípios, inserido na estrutura destes.
- Não proíbe a instituição de órgão, Tribunal ou Conselho, pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais.
- Constitucionalidade dos parágrafos do art. 358 da Carta Fluminense de 1989.