Controle de contas municipais - Conselho de contas dos Municípios - Constitucionalidade

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44567

Resumo

- A vedação contida no § 4.° do art. 31 da Constituição Federal só impede a criação de órgão, Tribunal ou Conselho de Contas, pelos Municípios, inserido na estrutura destes.

- Não proíbe a instituição de órgão, Tribunal ou Conselho, pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais.

- Constitucionalidade dos parágrafos do art. 358 da Carta Fluminense de 1989.

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Publicado

1991-07-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1991). Controle de contas municipais - Conselho de contas dos Municípios - Constitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 185, 127–138. https://doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44567

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais