Bem público federal - Servidão - Via pública municipal
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v159.1985.44561Resumo
- Não pode o mumclplo apropriar-se de área de domínio da
União, quer pela via· direta da desapropriação, quer pela via indireto
da ocupação, para convertê-la em estrada municipal.
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Publicado
1985-01-29
Como Citar
Tácito, C. (1985). Bem público federal - Servidão - Via pública municipal. Revista De Direito Administrativo, 159, 328–335. https://doi.org/10.12660/rda.v159.1985.44561
Edição
Seção
Pareceres