Imposto sobre circulação de mercadorias - Fornecimento de alimentação - Serviços
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v159.1985.44560Resumo
- As expressões "fornecimento" e "saída" são equivalentes, no âmbito tributário, em decorrência de interpretação lógica.
- O estado de São Paulo tem o poder-dever de exigir o ICM sobre o valor das operações de ,que resultarem fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias nos bares, restaurantes, cafés e estabelecimentos similares.
- A base de cálculo do tributo será o valor da operação, ou seja, o valor dos serviços prestados mais as mercadorias fornecidas.