Deputado federal - Processo criminal - Competência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44340Resumo
- Competência. Prerrogativa de função. Investidura de deputado federal na pendência de recurso contra condenação criminal. Deslocamento da competência para o Supremo Tribunal.
A superveniência, na pendência de recurso contra condenação criminal proferida pelo TRE, da investidura do recorrente em mandato legislativo federal, desloca para o Supremo Tribunal a competência para a decisão do processo.