Professor titular - Concurso público - Livre-docente

Autores

  • Pedro Acioli

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44339

Resumo

- Os recorrentes, aprovados em concurso público para livredocente, antes do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, não têm direito de serem enquadrados no cargo de professor titular, sem se submeterem a novo concurso público. Está bem claro pelo Comando Constitucional que a investidura no cargo de professor titular só é possível mediante concurso público específico para este cargo e não por enquadramento ou qualquer outra forma de ingresso.

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Publicado

1991-04-01

Como Citar

Acioli, P. (1991). Professor titular - Concurso público - Livre-docente. Revista De Direito Administrativo, 184, 183–186. https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44339

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais