Magistrado - Disponibilidade - Direito de defesa
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44336Resumo
- Alegação acolhida tão-somente no que concerne ao cerceamento de defesa, caracterizado pela realização do julgamento sem a presença dos acusados e seus advogados, os quais ficaram impossibilitados de apresentar defesa oral; de, eventualmente, argüir o impedimento de desembargadores que dele participaram; e de certificar-se da observância do quorum constitucional, para composição e deliberação.
Segurança parcialmente concedida, para o fim de anular o processo, a partir do julgamento.