Magistrado - Disponibilidade - Direito de defesa

Autores

  • Ilmar Galvão

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44336

Resumo

- Alegação acolhida tão-somente no que concerne ao cerceamento de defesa, caracterizado pela realização do julgamento sem a presença dos acusados e seus advogados, os quais ficaram impossibilitados de apresentar defesa oral; de, eventualmente, argüir o impedimento de desembargadores que dele participaram; e de certificar-se da observância do quorum constitucional, para composição e deliberação.

Segurança parcialmente concedida, para o fim de anular o processo, a partir do julgamento.

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Publicado

1991-04-01

Como Citar

Galvão, I. (1991). Magistrado - Disponibilidade - Direito de defesa. Revista De Direito Administrativo, 184, 144–175. https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44336

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais