Competência judicial - Norma constitucional - Silêncio eloquente
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44226Resumo
- Conflito de competência. Litígio entre sindicato de empregados e empregadores sobre o recolhimento da contribuição estipulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Introdução do art. 114 da Constituição Federal.
Distinção entre lacuna da lei e "silêncio eloqüente" desta.
Ao não se referir o art. 114 da Constituição, em sua parte final aos litígios que tenham origem em convenções ou acordos coletivos. utilizou-se ele do "silêncio eloqüente", pois essa hipótese já estava alcançada pela previsão anterior do mesmo artigo, ao facultar à lei ordinária estender, ou não, a competência da Justiça do Trabalho a outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, ainda que indiretamente.
Em conseqüência, e não havendo lei que atribua competência à Justiça Trabalhista para julgar relações jurídicas como a sob exame, é competente para julgá-la a Justiça comum.