Parque estadual - Desapropriação - Código Florestal

Autores

  • Pedro Acioli

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44217

Resumo

- Não é negado ao Poder Público o direito de instituir parques nacionais contanto que o faça respeitando o sagrado direito de propriedade, assegurado pela Constituição. Não é para confundir as limitações da Lei nº 4.771/65 com a proibição de desmatamento e uso de uma floresta que cobre totalmente a propriedade porque seria "interdição de uso de propriedade", salvo indenização devida.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1991-01-28

Como Citar

Acioli, P. (1991). Parque estadual - Desapropriação - Código Florestal. Revista De Direito Administrativo, 183, 134–136. https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44217

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais