Parque estadual - Desapropriação - Código Florestal
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44217Resumo
- Não é negado ao Poder Público o direito de instituir parques nacionais contanto que o faça respeitando o sagrado direito de propriedade, assegurado pela Constituição. Não é para confundir as limitações da Lei nº 4.771/65 com a proibição de desmatamento e uso de uma floresta que cobre totalmente a propriedade porque seria "interdição de uso de propriedade", salvo indenização devida.