Direito de certidão - Processo disciplinar - Sigilo
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44197Resumo
- O direito de obter certidão é um direito constitucional garantido a todos os cidadãos. Se se tratar de certidão requerida pelo representante, de peça contida em processo disciplinar contra magistrado, procedimento sigiloso por força de disposição da Lei Orgânica da Magistratura, a certidão deve ser expedida com a ressalva de observar sua finalidade e o sigilo da Lei Complementar nº 35/79, sob pena de responsabilidade civil e criminal pela quebra do sigilo.