Direito de certidão - Processo disciplinar - Sigilo

Autores

  • Pedro Acioli

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44197

Resumo

- O direito de obter certidão é um direito constitucional garantido a todos os cidadãos. Se se tratar de certidão requerida pelo representante, de peça contida em processo disciplinar contra magistrado, procedimento sigiloso por força de disposição da Lei Orgânica da Magistratura, a certidão deve ser expedida com a ressalva de observar sua finalidade e o sigilo da Lei Complementar nº 35/79, sob pena de responsabilidade civil e criminal pela quebra do sigilo.

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Publicado

1991-01-28

Como Citar

Acioli, P. (1991). Direito de certidão - Processo disciplinar - Sigilo. Revista De Direito Administrativo, 183, 91–93. https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44197

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais