Aposentadoria - Desconstituição - Tribunal de Contas
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v183.1991.44191Resumo
- O ato administrativo complexo constitui-se pela manifestação de vontade de mais de um órgão. O ato administrativo composto forma-se pela atuação de um órgão, todavia torna-se exeqüível com a aprovação de outro. A cassação de aposentadoria, assemelhada à demissão, é de competência da autoridade que efetiva a nomeação. O Tribunal de Contas, na espécie, posteriormente, manifesta provação.