As normas gerais de direito urbanístico

Autores

  • Ricardo Marcondes Freitas Martins,

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v239.2005.43857

Resumo

I. Introdução. 2. Normas Gerais de Direito Urbanístico. 2.1 A competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito urbanístico: artigo 24, I, da Constituição. 2.2 A doutrina de Geraldo Ataliba sobre normas gerais. 2.3 A doutrina de Diogo Figueiredo Moreira Neto sobre normas gerais. 2.4 O conceito de princípios jurídicos. 2.5 Elemento formal do conceito de normas gerais. 2.6 Elemento material do conceito de normas gerais. 2.7. As normas gerais de Direito urbanístico e as competências privativas dos Estados e dos Municípios. 2.8 As três espécies de normas gerais federais de Direito urbanístico. 2.9 A competência concorrente da União e dos Municípios para editar normas de Direito urbanístico diretamente vinculadas ao interesse local. 2.10 Normas gerais de Direito urbanístico de primeiro nível. 2.11 Normas gerais de Direito urbanístico de segundo nível. 2.12 Panorama geral das competências legiferantes urbanísticas. 3. Conclusões. Referências Bibliográficas.

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Publicado

2005-01-23

Como Citar

Freitas Martins, R. M. (2005). As normas gerais de direito urbanístico. Revista De Direito Administrativo, 239, 66–88. https://doi.org/10.12660/rda.v239.2005.43857

Edição

Seção

Doutrina