Empresa nacional - Acionista estrangeiro - Concorrência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v148.1982.43596Resumo
- Considera-se empresa nacional a sociedade organizada segundo
a lei brasileira, com sede efetiva no País.
- A Administração não pode distinguir as empresas nacionais
em razão do local de residência ou domicílio de seus acionistas majoritários.
- Nas concorrências, o edital não pode estabelecer fator de julgamento,
de desempate ou de preferência baseado em condições pessoais
dos participantes.
- O proponente prejudicado por discriminação ilegal do edital
ou do julgamento pode invalidá-los judicialmente por mandado de
segurança ou ação ordinária anulat6ria.