Empresa nacional - Acionista estrangeiro - Concorrência

Autores

  • Hely Lopes Meirelles

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v148.1982.43596

Resumo

- Considera-se empresa nacional a sociedade organizada segundo
a lei brasileira, com sede efetiva no País.
- A Administração não pode distinguir as empresas nacionais
em razão do local de residência ou domicílio de seus acionistas majoritários.
- Nas concorrências, o edital não pode estabelecer fator de julgamento,
de desempate ou de preferência baseado em condições pessoais
dos participantes.
- O proponente prejudicado por discriminação ilegal do edital
ou do julgamento pode invalidá-los judicialmente por mandado de
segurança ou ação ordinária anulat6ria.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1982-01-19

Como Citar

Meirelles, H. L. (1982). Empresa nacional - Acionista estrangeiro - Concorrência. Revista De Direito Administrativo, 148, 247–256. https://doi.org/10.12660/rda.v148.1982.43596

Edição

Seção

Pareceres