Intervenção do domínio econômico - Sociedade de economia mista - Alienação de ações
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v142.1980.43277Resumo
- No direito brasileiro o domínio econômico é predominantemente
reservado à iniciativa particular. A intervenção do Estado é
medida exceptiva e limitada aos seus pressupostos de admissibilidade.
- A regulamentação legal do mercado de capitais incumbe a
órgãos específicos e autônomos, que não se sujeitam a controle hierárquico
ministerial.
- O Estado, como acionista controlador de sociedade de economia
mista, submete-se à legislação sobre mercado de capitais.