Intervenção do domínio econômico - Sociedade de economia mista - Alienação de ações

Autores

  • Fábio Konder

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v142.1980.43277

Resumo

- No direito brasileiro o domínio econômico é predominantemente
reservado à iniciativa particular. A intervenção do Estado é
medida exceptiva e limitada aos seus pressupostos de admissibilidade.
- A regulamentação legal do mercado de capitais incumbe a
órgãos específicos e autônomos, que não se sujeitam a controle hierárquico
ministerial.
- O Estado, como acionista controlador de sociedade de economia
mista, submete-se à legislação sobre mercado de capitais.

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Publicado

1980-01-14

Como Citar

Konder, F. (1980). Intervenção do domínio econômico - Sociedade de economia mista - Alienação de ações. Revista De Direito Administrativo, 142, 177–188. https://doi.org/10.12660/rda.v142.1980.43277

Edição

Seção

Pareceres