Licença para construção - Revogação - Desapropriação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v138.1979.43124Resumo
- A licença para construir é ato vinculado que libera o exercício de direito real, não podendo ser revogada a critério da Administração.
- Havendo interesse público, a licença pode ser desconstituída pela desapropriação do direito de construir.
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Publicado
1979-01-13
Como Citar
Meirelles, H. L. (1979). Licença para construção - Revogação - Desapropriação. Revista De Direito Administrativo, 138, 316–326. https://doi.org/10.12660/rda.v138.1979.43124
Edição
Seção
Pareceres