Licença para construção - Revogação - Desapropriação

Autores

  • Hely Lopes Meirelles

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v138.1979.43124

Resumo

- A licença para construir é ato vinculado que libera o exercício de direito real, não podendo ser revogada a critério da Administração.
- Havendo interesse público, a licença pode ser desconstituída pela desapropriação do direito de construir.

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Publicado

1979-01-13

Como Citar

Meirelles, H. L. (1979). Licença para construção - Revogação - Desapropriação. Revista De Direito Administrativo, 138, 316–326. https://doi.org/10.12660/rda.v138.1979.43124

Edição

Seção

Pareceres