Terras ocupadas pelo silvícolas - Posse e domínio - Parque Nacional do Xingu

Autores

  • José Cretella Júnior

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v128.1977.42463

Resumo

O art. 198 e seus parágrafos da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, não tem aplicação retroativa, tendo ressalvado o direito adquirido dos legítimos proprietários, que adquiriram o domínio, mediante ato jurídico perfeito.

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Publicado

1977-01-05

Como Citar

Cretella Júnior, J. (1977). Terras ocupadas pelo silvícolas - Posse e domínio - Parque Nacional do Xingu. Revista De Direito Administrativo, 128, 641–652. https://doi.org/10.12660/rda.v128.1977.42463

Edição

Seção

Pareceres