Terras ocupadas pelo silvícolas - Posse e domínio - Parque Nacional do Xingu
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v128.1977.42463Resumo
O art. 198 e seus parágrafos da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, não tem aplicação retroativa, tendo ressalvado o direito adquirido dos legítimos proprietários, que adquiriram o domínio, mediante ato jurídico perfeito.
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Publicado
1977-01-05
Como Citar
Cretella Júnior, J. (1977). Terras ocupadas pelo silvícolas - Posse e domínio - Parque Nacional do Xingu. Revista De Direito Administrativo, 128, 641–652. https://doi.org/10.12660/rda.v128.1977.42463
Edição
Seção
Pareceres