Uma Proposta, para Regulamentação do Parágrafo Unico do art. 23 da Constituição sob a Perspectiva Ambiental

Autores

  • Igor Tamasauskas FGV

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v245.2007.42131

Resumo

o art. 23 da Constituição Federal de 1988 elenca uma série de competências comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, desde a etérea "guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público", até a garantia de acesso à saúde, educação, cultura e ciência, passando pela proteção do meio ambiente, das florestas, da fauna e da flora, dos patrimônios históricos, artísticos e culturais, enfim aquelas descritas nos incisos do mencionado dispositivo. Tal gama de responsabilidades, muito amplas e diversas, por sinal, é cotidianamente desempenhada pelos entes federativos, nas mais
básicas atividades administrativas.

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Publicado

2007-05-01

Como Citar

Tamasauskas, I. (2007). Uma Proposta, para Regulamentação do Parágrafo Unico do art. 23 da Constituição sob a Perspectiva Ambiental. Revista De Direito Administrativo, 245, 279–297. https://doi.org/10.12660/rda.v245.2007.42131

Edição

Seção

Comentários sobre decisões judiciais, administrativas, proposições legislativas e pareceres