Uma Proposta, para Regulamentação do Parágrafo Unico do art. 23 da Constituição sob a Perspectiva Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v245.2007.42131Resumo
o art. 23 da Constituição Federal de 1988 elenca uma série de competências comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, desde a etérea "guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público", até a garantia de acesso à saúde, educação, cultura e ciência, passando pela proteção do meio ambiente, das florestas, da fauna e da flora, dos patrimônios históricos, artísticos e culturais, enfim aquelas descritas nos incisos do mencionado dispositivo. Tal gama de responsabilidades, muito amplas e diversas, por sinal, é cotidianamente desempenhada pelos entes federativos, nas mais
básicas atividades administrativas.