Ministério Público - Fiscalização das Fundações no estado e no estrangeiro
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v124.1976.41819Resumo
A Fundação de direito interno está subordinada aos critérios legais territoriais.
- A lei de formação da Fundação será obedecida em toda a sua atividade originária ou permanente.
- A ação do Ministério Público está limitada a Fundações brasileiras,
devidamente inscritas, nos termos da lei.
- A fiscalização das Fundações atenderá aos fins sociais a que ela se dirige.
Interpretação do art. 26 do Cod. Civil.
- Idem, dos arts. 1 200 a 1 203 do cód. Proc. Civil.