Sociedades de economia mista - Empresas públicas - Fiscalização pelo Tribunal de Contas
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v124.1976.41816Resumo
Existe clara distinção na lei entre a fiscalização sobre a administração
direta e sobre as autarquias da União, de um lado, e sobre as sociedades de economia mista e empresas públicas de qualquer órgão público da Federação, de outro.
- A fiscalização tem de confinar-se ao que dispõe a lei e o direito escrito; o que sair desses limites constituirá arbítrio, desvio ou excesso de poder.
- Interpretação do art. 70 da Constituição.
- Idem, da Lei nt? 6223 de 1975.