Ato administrativo - Licença para obras
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v123.1976.41756Resumo
- O ato administrativo de que resulta uma situação individual não pode ser revogado pela própria administração.
- Concedida uma licença para obra, e esta já tendo tido início de execução, não poderá tal licença ser revogada ou anulada senão através de processo judicial específico.
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Publicado
1976-12-21
Como Citar
Cotrim Neto, A. B. (1976). Ato administrativo - Licença para obras. Revista De Direito Administrativo, 123, 410–420. https://doi.org/10.12660/rda.v123.1976.41756
Edição
Seção
Pareceres