Ato administrativo - Licença para obras

Autores

  • Alberto Bittencourt Cotrim Neto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v123.1976.41756

Resumo

- O ato administrativo de que resulta uma situação individual não pode ser revogado pela própria administração.
- Concedida uma licença para obra, e esta já tendo tido início de execução, não poderá tal licença ser revogada ou anulada senão através de processo judicial específico.

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Publicado

1976-12-21

Como Citar

Cotrim Neto, A. B. (1976). Ato administrativo - Licença para obras. Revista De Direito Administrativo, 123, 410–420. https://doi.org/10.12660/rda.v123.1976.41756

Edição

Seção

Pareceres