Concessão de serviço público - Subconcessão - Transporte coletivo - Direito adquirido - Mandado de segurança
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v123.1976.41755Resumo
- O poder regulamentar do estado concedente incide não apenas
sobre o serviço desempenhado pelo concessionário, como também
sobre o serviço prestado pelo subconcessinário.
- Consiste a subconcessão na transferência que o concessionário,
autorizado pelo concedente, faz para outra empresa de Uma
parte dos encargos do serviço concedido e dos poderes necessários
para cumpri-los.
- Se numa sub concessão onerosa, o sub concessionário paga ao
concessionário para que este lhe ceda parte dos serviços concedidos,
o sub concessionário tem direito adquirido a continuar na exploração
daqueles serviços.