Fundo de Assistência ao Trabalho Rural - Natureza jurídica - Base da cálculo - Imposto sobre circulação de mercadorias

Autores

  • Otto Eduardo Vizeu Gil

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v121.1975.41643

Resumo

A contribuição para o FunruraI é um tributo que incide sobre a circulação de riquezas, gravando o consumo de produtos nãoindustrializados, de origem animal ou vegetal.
- O valor comercial do produto rural, para os fins do Funrural, é o valor que a cooperativa vier a pagar ou creditar ao produtor, na qualidade de mandatária para a venda de seus produtos.
- No sistema de impostos não-cumulativos, como é o caso do imposto sobre circulação de mercadorias, o tributo, conquanto recolhido pelo vendedor, é transferido ao comprador, que dele se credita na sua conta corrente fiscal.

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Publicado

1975-12-15

Como Citar

Gil, O. E. V. (1975). Fundo de Assistência ao Trabalho Rural - Natureza jurídica - Base da cálculo - Imposto sobre circulação de mercadorias. Revista De Direito Administrativo, 121, 453–468. https://doi.org/10.12660/rda.v121.1975.41643

Edição

Seção

Pareceres