Prefeito - Perda de mandato - Ato político - Controle jurisdicional

Autores

  • Manoel Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v121.1975.41642

Resumo

- A decretação da perda de mandato de Prefeito por Câmara Municipal não é ato jurisdicional, mas politico-administrativo.
- No procedimento politico-administrativo, a forma substancial deve ser observada, sob pena de nulidade da dec:são executória.
- Interpretação do Decreto-Iei n9 201, de 1967.

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Publicado

1975-12-15

Como Citar

Ribeiro, M. (1975). Prefeito - Perda de mandato - Ato político - Controle jurisdicional. Revista De Direito Administrativo, 121, 446–452. https://doi.org/10.12660/rda.v121.1975.41642

Edição

Seção

Pareceres