Prefeito - Perda de mandato - Ato político - Controle jurisdicional
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v121.1975.41642Resumo
- A decretação da perda de mandato de Prefeito por Câmara Municipal não é ato jurisdicional, mas politico-administrativo.
- No procedimento politico-administrativo, a forma substancial deve ser observada, sob pena de nulidade da dec:são executória.
- Interpretação do Decreto-Iei n9 201, de 1967.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1975-12-15
Como Citar
Ribeiro, M. (1975). Prefeito - Perda de mandato - Ato político - Controle jurisdicional. Revista De Direito Administrativo, 121, 446–452. https://doi.org/10.12660/rda.v121.1975.41642
Edição
Seção
Pareceres