A Natureza Principiológica do Duplo Grau de Jurisdição
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v247.2008.41544Resumo
A doutrina diverge em considerar o duplo grau de jurisdição como um princípio constitucional, haja vista que inexiste a sua previsão expressa no texto da Constituição Federal. A escolha do tema justifica-se no fato de ser um assunto de relevante interesse, repleto de controvérsias, com as conseqüentes implicações no mundo jurídico. Almeja-se enfrentar neste trabalho a compreensão e aplicação do duplo grau de jurisdição como princípio constitucional, bem como questões daí decorrentes, em especial aquelas que dizem respeito aos limites em que tal princípio poderá confinar o legislador infraconstitucional.