Funcionário público - Aposentadoria - Gratificação adicional - Contagem de tempo de serviço
Resumo
- Não é lícito contar, para a percepção de gratificação adicional,
o tempo de serviço prestado a empresa particular, posteriormente transformada em autarquia.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v122.1975.41407
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