Teoria da empresa pública de sentido estrito
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v122.1975.41366Resumo
1. Trajano de Miranda Valverde lançou a "sociedade de economia mista" no Brasil (1939), Bilac Pinto seria o primeiro pregoeiro da "empresa pública" de sentido estrito (1952). 2. A empresa pública é adotada no direito legislado do país. 3. A economia mista alterna sistematicamente entre a preferência e o descrédito universais, ensejando a empresa pública. 4. Foi no Brasil onde primeiro se elaborou um estatuto para a empresa pública stricto sensu. 5. Literatura jurídica brasileira sobre esta entidade. 6. Considerações sobre o sentido amplo da expressão "empresa pública". 7. O termo "empresa pública" tomado como gênero, no sentido amplo, em congressos internacionais. 8. Idem: continuação. 9. Doutrina sobre o sentido genérico da expressão "empresa pública". 10. Novacap - a primeira empresa pública do Brasil. 11. Eclosão de empresas públicas no Brasil. 12. Classificação das empresas públicas. 13. Privilégios da empresa pública.
14. Natureza jurídica dos bens da empresa pública. 15. Natureza jurídica dos bens de empresa filial do Estado que exerce atividade monopolizada. 16. Elogio da empresa pública, como instituída no Brasil. 17. Crítica do referido tipo de empresa pública.