Concorrência pública - Licitação - Limites de discricionariedade no julgamento das proprostas

Autores

  • Celso Antonio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v119.1975.41084

Resumo

A teoria do desvio de poder e dos motivos determinantes é
que tem servido eficazmente para o reconhecimento dos limites da liberdade do administrador.
- A discricionariedade é a margem de liberdade conferida
pela lei ao administrador para decidir segundo um critério próprio, baseado em conveniência e oportunidade, a fim de compor no caso específico a concreta vontade legal.

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Publicado

1975-12-01

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1975). Concorrência pública - Licitação - Limites de discricionariedade no julgamento das proprostas. Revista De Direito Administrativo, 119, 434–452. https://doi.org/10.12660/rda.v119.1975.41084

Edição

Seção

Pareceres