Empresa pública - Obrigações e contratos - Licitação - Rede Ferroviária Federal

Autores

  • Arnoldo Wald

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40566

Resumo

- Interpretação do art. 170 § 2" da Constituição.- A empresa pública pode realizar contratação de obras eserviços sem licitação prévia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1974-11-25

Como Citar

Wald, A. (1974). Empresa pública - Obrigações e contratos - Licitação - Rede Ferroviária Federal. Revista De Direito Administrativo, 118, 452–459. https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40566

Edição

Seção

Pareceres