Empresa pública - Obrigações e contratos - Licitação - Rede Ferroviária Federal
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40566Resumo
- Interpretação do art. 170 § 2" da Constituição.- A empresa pública pode realizar contratação de obras eserviços sem licitação prévia.Downloads
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Publicado
1974-11-25
Como Citar
Wald, A. (1974). Empresa pública - Obrigações e contratos - Licitação - Rede Ferroviária Federal. Revista De Direito Administrativo, 118, 452–459. https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40566
Edição
Seção
Pareceres