Taxa Rodoviária Única - Lançamento - Decisões administrativas de caráter normativo - Retroatividade ilegal - Multa de trânsito - Alienação fiduciária - Mandado de segurança
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40565Resumo
- No direito tributário qualquer modificação de orientação administrativa deve ser precedida de alteração dos instrumentos normativos que a consubstanciam.- O fisco está vinculado à orientação que ele próprio fixar.- A alienação fiduciária existe para dar proteção penal, expedita e eficiente ao financiador de um bem durável.- As sociedades financeiras não respondem pela taxa rodoviária única em relação aos veículos sujeitos à alienação fiduciária em garantia.Downloads
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Publicado
1974-11-25
Como Citar
Ataliba, G. (1974). Taxa Rodoviária Única - Lançamento - Decisões administrativas de caráter normativo - Retroatividade ilegal - Multa de trânsito - Alienação fiduciária - Mandado de segurança. Revista De Direito Administrativo, 118, 438–452. https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40565
Edição
Seção
Pareceres