Taxa Rodoviária Única - Lançamento - Decisões administrativas de caráter normativo - Retroatividade ilegal - Multa de trânsito - Alienação fiduciária - Mandado de segurança

Autores

  • Geraldo Ataliba

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40565

Resumo

- No direito tributário qualquer modificação de orientação administrativa deve ser precedida de alteração dos instrumentos normativos que a consubstanciam.- O fisco está vinculado à orientação que ele próprio fixar.- A alienação fiduciária existe para dar proteção penal, expedita e eficiente ao financiador de um bem durável.- As sociedades financeiras não respondem pela taxa rodoviária única em relação aos veículos sujeitos à alienação fiduciária em garantia.

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Publicado

1974-11-25

Como Citar

Ataliba, G. (1974). Taxa Rodoviária Única - Lançamento - Decisões administrativas de caráter normativo - Retroatividade ilegal - Multa de trânsito - Alienação fiduciária - Mandado de segurança. Revista De Direito Administrativo, 118, 438–452. https://doi.org/10.12660/rda.v118.1974.40565

Edição

Seção

Pareceres