Poder regulamentar - Empreitada de obra pública - Reajustamento de preços - Correção monetária

Autores

  • Arnaldo Wald

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v116.1974.39969

Resumo

- Não pode a regulamentação de uma lei, ou de um Decreto-lei, imPlicar em limitação a sua área de incidência.- O princíPio firmado pelo Decreto-lei n9 185, de 1967, foi oda correção monetária de acordo com a inflação, sem qualquer limitação ou teto, a fim de garantir a manutenção do poder aquisitivo das quantias devidas ao empreiteiro, resguardando-se, assim, o equilíbrio financeiro, que é essencial nos contratos do direito público.- Interpretação do Decreto-lei n9 185, de 1967.- Ilegalidade dos Decretos n.oa 60.407 e 60.706, de 1967.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1974-11-16

Como Citar

Wald, A. (1974). Poder regulamentar - Empreitada de obra pública - Reajustamento de preços - Correção monetária. Revista De Direito Administrativo, 116, 457–477. https://doi.org/10.12660/rda.v116.1974.39969

Edição

Seção

Pareceres