Obra pública - Apropriação - Consórcio construtor - Pessoas jurídicas

Autores

  • Arnold Wald

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v115.1974.39365

Resumo

- A carga de obras deve ser atribuída a cada sociedade, embora entre ambas exista coligação.- Não se admitem, na legislação brasileira, efeitos da coligaçãoou do controle de sociedades que não sejam previstos em lei.

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Publicado

1974-11-15

Como Citar

Wald, A. (1974). Obra pública - Apropriação - Consórcio construtor - Pessoas jurídicas. Revista De Direito Administrativo, 115, 318–323. https://doi.org/10.12660/rda.v115.1974.39365

Edição

Seção

Pareceres