Serventuários de justiça - Limites à sua remuneração - Competência tributária da União e dos Estados - Imposto de renda - Taxas e custas judiciais

Autores

  • Rubens Gomes de Sousa

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v114.1973.39289

Resumo

O art. 42 c seu jJarágrafo único da Lei tI.o 2.085-A de 1972 doEstado da Guanabara são inconstitucionais: a) por invadirem a competência legislativa da União no campo de sua competência tributária privativa,' b) por invadirem a competência tributária da União em matéria de imposto de renda; c) por instituírem um imposto de relida estadual confiscatório; d) por desfigurarem uma taxa transformando-a num. imposto de competência alheia.- Interpretação dos art. 18 e 23 da Constituição.

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Publicado

1973-11-09

Como Citar

Sousa, R. G. de. (1973). Serventuários de justiça - Limites à sua remuneração - Competência tributária da União e dos Estados - Imposto de renda - Taxas e custas judiciais. Revista De Direito Administrativo, 114, 476–496. https://doi.org/10.12660/rda.v114.1973.39289

Edição

Seção

Pareceres