Licença de construção - Natureza jurídica - Efeitos em relação à administração e a terceiros - Eficácia do registro dos memorias de incorporação - Ato administrativo - Revogação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v114.1973.39288Resumo
- A classificação da licença de construção entre as autorizações administrativas é predominante na doutrina e na jurisprudência.- A estabilidade das relações jurídicas impõe o princíPio dapermanência das licenças de construção mesmo quando novos critérios de autorização venham a ser adotados.- O poder de anulação ex-officio dos atos administrativos sujeitos a registro imobiliário, como é o caso das licenças de construção de edifícios incorporados, fica subo,-dinado, em sua eficácia, ao prévio exame jurisdicional.- A licença de construção, regularmente expedida, máxime se a obra já se iniciou, com substancial investimento, não pode ser revogada pela Administração, cujo poder discricionário se exauriu com a autorização concedida.Downloads
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Publicado
1973-11-09
Como Citar
Tácito, C. (1973). Licença de construção - Natureza jurídica - Efeitos em relação à administração e a terceiros - Eficácia do registro dos memorias de incorporação - Ato administrativo - Revogação. Revista De Direito Administrativo, 114, 465–475. https://doi.org/10.12660/rda.v114.1973.39288
Edição
Seção
Pareceres