Licença de construção - Natureza jurídica - Efeitos em relação à administração e a terceiros - Eficácia do registro dos memorias de incorporação - Ato administrativo - Revogação

Autores

  • Caio Tácito

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v114.1973.39288

Resumo

- A classificação da licença de construção entre as autorizações administrativas é predominante na doutrina e na jurisprudência.- A estabilidade das relações jurídicas impõe o princíPio dapermanência das licenças de construção mesmo quando novos critérios de autorização venham a ser adotados.- O poder de anulação ex-officio dos atos administrativos sujeitos a registro imobiliário, como é o caso das licenças de construção de edifícios incorporados, fica subo,-dinado, em sua eficácia, ao prévio exame jurisdicional.- A licença de construção, regularmente expedida, máxime se a obra já se iniciou, com substancial investimento, não pode ser revogada pela Administração, cujo poder discricionário se exauriu com a autorização concedida.

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Publicado

1973-11-09

Como Citar

Tácito, C. (1973). Licença de construção - Natureza jurídica - Efeitos em relação à administração e a terceiros - Eficácia do registro dos memorias de incorporação - Ato administrativo - Revogação. Revista De Direito Administrativo, 114, 465–475. https://doi.org/10.12660/rda.v114.1973.39288

Edição

Seção

Pareceres