Ministério Público - Concurso - Provas - Exame psicotécnico - Inconstitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.37082Resumo
- É inconstitucional O dispositivo da lei fluminense quando condiciona a habilitação dos candidatos em concurso para a carreira do Ministério Público, à aprovação final em exame psicotécnico.- O exame psicotécnico, pela fluidez mesma dos dados com que joga, não ensejando base objetiva para impugnação, deixa Os candidatos à mercê dos erros de juízos.Downloads
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Publicado
1972-10-21
Como Citar
Fagundes, M. S. (1972). Ministério Público - Concurso - Provas - Exame psicotécnico - Inconstitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 109, 280–283. https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.37082
Edição
Seção
Pareceres