Ministério Público - Concurso - Provas - Exame psicotécnico - Inconstitucionalidade

Autores

  • M. Seabra Fagundes

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.37082

Resumo

- É inconstitucional O dispositivo da lei fluminense quando condiciona a habilitação dos candidatos em concurso para a carreira do Ministério Público, à aprovação final em exame psicotécnico.- O exame psicotécnico, pela fluidez mesma dos dados com que joga, não ensejando base objetiva para impugnação, deixa Os candidatos à mercê dos erros de juízos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1972-10-21

Como Citar

Fagundes, M. S. (1972). Ministério Público - Concurso - Provas - Exame psicotécnico - Inconstitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 109, 280–283. https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.37082

Edição

Seção

Pareceres