Imposto sobre serviços - Publicidade em livros, revistas e jornais - Imunidade e isenção tributárias
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v108.1972.36797Resumo
- Não só a venda dos jornais está a salvo da tributação, como também a venda do espaço no jornal.- O texto constitucional exclui dos municípios a competência para instituir e cobrar das empresas editoras e jornalísticas o "imposto sobre serviços de qualquer natureza" sobre os anúncios e a publicidade que inserem em s'uas publicações.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1972-10-20
Como Citar
Nogueira, P. R. C. (1972). Imposto sobre serviços - Publicidade em livros, revistas e jornais - Imunidade e isenção tributárias. Revista De Direito Administrativo, 108, 446–451. https://doi.org/10.12660/rda.v108.1972.36797
Edição
Seção
Pareceres