Imposto sobre serviços - Publicidade em livros, revistas e jornais - Imunidade e isenção tributárias

Autores

  • Paulo Roberto Cabral Nogueira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v108.1972.36797

Resumo

- Não só a venda dos jornais está a salvo da tributação, como também a venda do espaço no jornal.- O texto constitucional exclui dos municípios a competência para instituir e cobrar das empresas editoras e jornalísticas o "imposto sobre serviços de qualquer natureza" sobre os anúncios e a publicidade que inserem em s'uas publicações.

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Publicado

1972-10-20

Como Citar

Nogueira, P. R. C. (1972). Imposto sobre serviços - Publicidade em livros, revistas e jornais - Imunidade e isenção tributárias. Revista De Direito Administrativo, 108, 446–451. https://doi.org/10.12660/rda.v108.1972.36797

Edição

Seção

Pareceres