Concorrência pública - Tomada de preços - Idoneidade e exclusão dos proponentes - Anulação

Autores

  • Dario Delio Cardoso

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v106.1971.36238

Resumo

- Nos têrmos do art. 131 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, na habilitação às licitações, exigem á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à personalidade jurídica, à capacidade técnica e à idoneidadefinanceira dos concorrentes.- O poder de excluir os proponentes é vinculado aos requisitos estabelecidos no edital ou na lei como condição de sua admissibilidade.

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Publicado

1971-10-15

Como Citar

Cardoso, D. D. (1971). Concorrência pública - Tomada de preços - Idoneidade e exclusão dos proponentes - Anulação. Revista De Direito Administrativo, 106, 462–469. https://doi.org/10.12660/rda.v106.1971.36238

Edição

Seção

Pareceres