Pedágio - Constitucionalidade e legalidade - Impôsto de trânsito - Taxa - Preço público

Autores

  • Orlando Carlos Gandolfo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v106.1971.36236

Resumo

- A vedação do lançamento do impõsto de trânsito diz com a própria unidade nacional e, por isso, o princípio foi renovado em tõdas as Constituições pátrias.- O pedágio é um preço público, cujo cobrança é legítima em face dos dispositivos constitucionais.

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Publicado

1971-10-15

Como Citar

Gandolfo, O. C. (1971). Pedágio - Constitucionalidade e legalidade - Impôsto de trânsito - Taxa - Preço público. Revista De Direito Administrativo, 106, 450–462. https://doi.org/10.12660/rda.v106.1971.36236

Edição

Seção

Pareceres