Impôsto sôbre produtos industrializados - Impôsto sôbre serviços - Recauchutagem de pneus
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v105.1971.35955Resumo
- A recauchutagem é serviço tributável em tôda e qualquerhipótese na qual não se configure industrialização.- Só há industrialização, com incidência do Impôsto SôbreProdutos Industrializados (I.P.I.) quando a recauchutagem é feita em pneu próprio, por firma especializada.- Interpretação do Decreto-lei n.º 834, de 8 de outubrode 1969.Downloads
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Publicado
1971-10-14
Como Citar
Ataliba, G. (1971). Impôsto sôbre produtos industrializados - Impôsto sôbre serviços - Recauchutagem de pneus. Revista De Direito Administrativo, 105, 362–372. https://doi.org/10.12660/rda.v105.1971.35955
Edição
Seção
Pareceres