Impôsto sôbre produtos industrializados - Impôsto sôbre serviços - Recauchutagem de pneus

Autores

  • Geraldo Ataliba

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v105.1971.35955

Resumo

- A recauchutagem é serviço tributável em tôda e qualquerhipótese na qual não se configure industrialização.- Só há industrialização, com incidência do Impôsto SôbreProdutos Industrializados (I.P.I.) quando a recauchutagem é feita em pneu próprio, por firma especializada.- Interpretação do Decreto-lei n.º 834, de 8 de outubrode 1969.

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Publicado

1971-10-14

Como Citar

Ataliba, G. (1971). Impôsto sôbre produtos industrializados - Impôsto sôbre serviços - Recauchutagem de pneus. Revista De Direito Administrativo, 105, 362–372. https://doi.org/10.12660/rda.v105.1971.35955

Edição

Seção

Pareceres