Poder de polícia - Ato administrativo - Executoriedade - Colocação de painéis à margem das estradas

Autores

  • Orlando Carlos Gandolfo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v105.1971.35953

Resumo

- Em virtude do poder de polícia as autoridades ou concessionárias de serviços públicos têm competência para proibir a colocação de painéis ao longo das rodovias.- A administração não precisa de autorização judicial paraa efetivação de ato de polícia.

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Publicado

1971-10-14

Como Citar

Gandolfo, O. C. (1971). Poder de polícia - Ato administrativo - Executoriedade - Colocação de painéis à margem das estradas. Revista De Direito Administrativo, 105, 350–358. https://doi.org/10.12660/rda.v105.1971.35953

Edição

Seção

Pareceres