Concessão de serviço público - Reversão de bens

Autores

  • Themistocles Brandão Cavalcanti

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v102.1970.35109

Resumo

- No silêncio do contrato, quanto à referência aos bensque devem reverter, o princípio é de que somente aquélesutilizados no serviço e necessários à sua continuidade, devempassar para o poder concedente, a fim de que êste possacontinuar a explorar o serviço.- A situação dos bens, na data de extinção do Gontrato,é que deve ser considerada na aplicação da cláusula dereversão.

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Publicado

1970-10-02

Como Citar

Cavalcanti, T. B. (1970). Concessão de serviço público - Reversão de bens. Revista De Direito Administrativo, 102, 453–462. https://doi.org/10.12660/rda.v102.1970.35109

Edição

Seção

Pareceres