Impôsto de circulação de mercadorias - Isenção contratual - Direito adquirido - Incentivos fiscais - Princípio da não-cumulatividade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v101.1970.34518Resumo
- Concedida uma isenção por prazo fixo, configura-seuma situação contratual, com direitos e deveres recíprocos~exigíveis durante a vigência do prazo estipulado.- A norma geral de direito tributário não pode deturpar,suspender ou derrogar o princípio constitucional da não-cumulatividade do impôsto de circulação de mercadorias.Downloads
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Publicado
1970-09-26
Como Citar
Ataliba, G. (1970). Impôsto de circulação de mercadorias - Isenção contratual - Direito adquirido - Incentivos fiscais - Princípio da não-cumulatividade. Revista De Direito Administrativo, 101, 361–378. https://doi.org/10.12660/rda.v101.1970.34518
Edição
Seção
Pareceres