Atos institucionais e atos complementares - Delegação legislativa - Representação de inconstitucionalidade - Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias

Autores

  • Carlos Medeiros Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v95.1969.32163

Resumo

- Os Atos Institucionais e Complementares, baixados sem a participação do Congresso Nacional e imunes ao contrôle do Poder Judiciário, constituem uma categoria especial de normas jurídicas, autônomas e soberanas, cogentes por si mesmas, sem possibilidade de confronto ou contraste, de efeito negativo, com quaisquer outros.- Os Atos Complementares n.08 35 e 36, de 1967, envolvem delegação de podêres legislativos aos Governadores dos Estados para firmarem convênio e majorarem o impôsto sôbre circulação de mercadorias.- A representação é um processo de sentido estrito de argüição e decretação de inconstitucionalidade; através dela não é possível outro resultado.- Interpretação do art. 173 n.O III da Constituição.Idem, dos Atos Complementares n.O' 35 e 36, de 1967.

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Publicado

1969-08-17

Como Citar

Silva, C. M. (1969). Atos institucionais e atos complementares - Delegação legislativa - Representação de inconstitucionalidade - Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias. Revista De Direito Administrativo, 95, 282–289. https://doi.org/10.12660/rda.v95.1969.32163

Edição

Seção

Pareceres