Impôsto sôbre circulação de mercadorias - Fundo de participação dos municípios
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v90.1967.31031Resumo
- Cabe, a cada Município, como receita própria, 20%do montante do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado no respectivo território. '-Interpretação do art. 24, § 79 da Constituição de 1967.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1967-07-29
Como Citar
Fagundes, M. S. (1967). Impôsto sôbre circulação de mercadorias - Fundo de participação dos municípios. Revista De Direito Administrativo, 90, 437–441. https://doi.org/10.12660/rda.v90.1967.31031
Edição
Seção
Pareceres