Impôsto sôbre circulação de mercadorias - Fundo de participação dos municípios

Autores

  • M. Seabra Fagundes

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v90.1967.31031

Resumo

- Cabe, a cada Município, como receita própria, 20%do montante do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado no respectivo território. '-Interpretação do art. 24, § 79 da Constituição de 1967.

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Publicado

1967-07-29

Como Citar

Fagundes, M. S. (1967). Impôsto sôbre circulação de mercadorias - Fundo de participação dos municípios. Revista De Direito Administrativo, 90, 437–441. https://doi.org/10.12660/rda.v90.1967.31031

Edição

Seção

Pareceres