Reforma tributária - Emenda Constitucional nº 18

Autores

  • Gilberto de Ulhôa Canto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v89.1967.30217

Resumo

SUMÁRIO: A Emenda Constitucional n.O 18 de 1° de dezembro de 1965. Competência fiscal. Classificação dos impostos. Impostos especiais. Conceito de Federação. Participação dos Estados e Mun.icípios na arrecadação de impostos federais. Conclusão.

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Publicado

1967-07-26

Como Citar

Canto, G. de U. (1967). Reforma tributária - Emenda Constitucional nº 18. Revista De Direito Administrativo, 89, 436–442. https://doi.org/10.12660/rda.v89.1967.30217

Edição

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