Serviço de transporte coletivo - Concessão e subconcessão - Contrato com terceiros
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v86.1966.29217Resumo
- A subconcessão, autorizada no contrato de concessão, é relação jurídica bilateral, não se confundindo com a permissão administrativa.Downloads
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Publicado
1966-07-19
Como Citar
Tácito, C. (1966). Serviço de transporte coletivo - Concessão e subconcessão - Contrato com terceiros. Revista De Direito Administrativo, 86, 331–337. https://doi.org/10.12660/rda.v86.1966.29217
Edição
Seção
Pareceres