Serviço de transporte coletivo - Concessão e subconcessão - Contrato com terceiros

Autores

  • Caio Tácito

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v86.1966.29217

Resumo

- A subconcessão, autorizada no contrato de concessão, é relação jurídica bilateral, não se confundindo com a permissão administrativa.

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Publicado

1966-07-19

Como Citar

Tácito, C. (1966). Serviço de transporte coletivo - Concessão e subconcessão - Contrato com terceiros. Revista De Direito Administrativo, 86, 331–337. https://doi.org/10.12660/rda.v86.1966.29217

Edição

Seção

Pareceres